quarta-feira, 27 de abril de 2011

ATA DA REUNIÃO DO DIA 30/04 COM O REITOR


Ouro Branco, 11 abril de 2011.


 Na reunião do dia 30 de março de 2011, os estudantes do curso de Engenharia Civil do Campus Alto Paraopeba-UFSJ (CAP) se reuniram com o reitor da UFSJ, Helvécio Luis Reis, o Pró-Reitor de Administração, Benedito Anselmo de Oliveira, o Prefeito de Campus, Fábio Chaves, os Diretores do CAP, o coordenador Hisashi Inoue e o vice-coordenador Stélio Maia Menezes do curso de Engenharia Civil, e representantes do Diretório Central dos Estudantes da UFSJ. Todas as representações indicadas se reuniram com o objetivo de discutir os problemas ligados à implantação do Laboratório no devido Campus e à ausência de elementos estruturais para o desenvolvimento das atividades acadêmicas do curso de Engenharia Civil.
Fica acordado, a partir da presente data, que o coordenador do curso deverá centralizar a listagem dos equipamentos faltantes no Laboratório para encaminhá-la à reitoria. Sendo que, para cada equipamento listado é necessário especificação completa do mesmo e a apresentação de, no mínimo,três orçamentos. A entrega deste documento nas mãos do reitor Helvécio Luís Reis deverá se dar até o dia quinze de abril de dois mil e onze.

Ficou firmado e acordado na reunião os seguintes compromisso entre o Sr reitor, a diretoria do campus, a coordenadoria e os alunos:

·         O Senhor Hisashi se prontificou, em cobrar e coletar dos os professores responsáveis pelos laboratórios, e encaminhar para a reitoria e ao representante discente do curso de engenharia civil até 15/04/2011, a lista de equipamentos, que deverão ser adquirido pela universidade, junto com as especificações e orçamentos.

·         O Senhor reitor se prontificou em buscar e direcionar recursos para compra dos equipamentos, à partir das listas  dos professores, terá o prazo previsto no regulamento, que é baseado no valor dos mesmos, para providenciar a compra.

·         O reitor irá usar de sua interação política para entrar em contato com reitores e/ou diretores de IFEs próximas, fazendo o possível para disponibilizar os laboratórios destas aos alunos do CAP que estão defasados em aulas práticas (7°, 5°, 4° e 3° períodos de engenharia civil) para que façam aulas já este semestre, das disciplinas que exigem carga prática, de acordo com o plano pedagógico do curso. Disponibilizará ônibus para o translado entre o CAP e outras instituições. Sendo que o transporte para as aulas práticas não será descontado da quilometragem de 1000 km disponibilizada para o curso. O prazo para resposta do reitor, para o referido firmado, que foi determinado e é de conhecimento de todos, é de 30 dias após a reunião (02/05/2011). A resposta de algo firmado, ou não, deverá ser entregue ao diretório acadêmico do CAP e a coordenadoria do curso de engenharia civil, para posterior divulgação aos demais.

·         Todos os equipamentos que já foram comprados estarão ligados e funcionando até 02/04/2011, possibilitando algumas aulas práticas no laboratório do CAP-UFSJ, paralelamente com as aulas em outras instituições, como exposto anteriormente.

·         À coordenadoria ficou incumbida a criação de turmas especiais, a partir do segundo semestre de 2011, das disciplinas que exigem carga prática e que possuem turmas prejudicadas pela falta de laboratório até então.

·         A coordenadoria do curso deve também encaminhar a reitoria quais disciplinas deveria ter aula prática, de acordo com o plano pedagógico do curso engenharia civil, neste primeiro semestre letivo de 2011.

·         O pró reitor se prontificou em enviar a lista de todos os livros que foram pedidos e não foram comprados até o dia 15/04/2011 e o reitor se prontificou a comprar os mesmos.

Na reunião também foi exposta uma parte da Lei Federal n°9394. Do direito à educação e o dever de educar. Artigo 4°, inciso IX:

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:

IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e
quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do
processo de ensino-aprendizagem.

·        Caso os acordos firmados na reunião não sejam apresentados nos prazos, o corpo discente se prontifica em  entrar em contato com o ministério da educação e o ministério público para que estes órgãos verifiquem a situação do campus e da UFSJ.

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