sábado, 3 de dezembro de 2011

Edital de eleição de membro discente do CAP ao Conselho Universitário.

 


COMISSÃO ELEITORAL


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL- REI

COMISSÃO ELEITORAL

                                        

EDITAL No 001/2011/CE/CAP

                       A Comissão Eleitoral da Universidade Federal de São João del-Rei, nomeada nos termos da Portaria n.º 1230, de 02 de dezembro de 2011, leva ao conhecimento dos interessados que receberá inscrição para a eleição de membro discente da graduação do Campus Alto Paraopeba, para o conselho Superior da Instituição, conforme Estatuto aprovado pela Portaria 310, de 03 de julho de 2006, DOU de 04 de julho de 2006.


1. DAS VAGAS

1.1 – Conselho Universitário – CONSU

-    01 (hum) membro do corpo discente da graduação eleito por seus pares, sendo:

§ 1 (um) discente da graduação regularmente matriculado em um dos cursos do Campus Alto Paraopeba.


2 . DOS CANDIDATOS


2.1 - Poderão concorrer à eleição, os discentes da graduação regularmente matriculados, nos termos do presente edital;

2.2 – Estarão impedidos de candidatarem-se os discentes com matrícula em regime de trancamento.

2.3 – É vedada a candidatura dos discentes titulares cargos, funções executivas ou mandatos eletivos no Diretório Central dos Estudantes – DCE, na União Estadual dos Estudantes – UEE ou na União Nacional dos Estudantes – UNE.

2.4 – O discente que for eleito membro do Conselho Universitário, não poderá ser nomeado ou se candidatar a cargos ou funções no DCE, na UEE ou na UNE, ou exercer cargo de confiança na instituição durante o seu mandato como conselheiro.

2.5 – É vedado o exercício cumulativo de mandato em mais de um conselho superior, ressalvado o caso de membro nato.

2.5.1 – Na proibição do inciso 2.5 não estão incluídos aqueles cujos cargos são preenchidos para mandato eletivo.


3 . DAS INSCRIÇÕES 

3.1 - As inscrições serão aceitas mediante a declaração escrita e assinada pelo (a) interessado (a) de que é candidato (a) no Campus Alto Paraopeba, conforme disposto no item 1., DAS VAGAS.

3.2 - Dias de Inscrições: 05 de dezembro de 2011;

3.3 - Horários: de 14 horas às 16 horas; de 19 horas às 21 horas;

3.4 - Local: Sala da Representação discente do CAP no Bloco 06 – Campus Alto Paraopeba.

3.5 – Somente serão aceitas inscrições feitas com a Comissão Eleitoral.

3.6 – As manifestações de desistência de inscrição deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral, por escrito, impreterivelmente, até às 14hs do dia 06 de dezembro de 2011.


4. DOS ELEITORES
 
4.1 – Terão direito a votar, mediante apresentação da carteira de estudante fornecida pela biblioteca, os discentes regularmente matriculados em um dos cursos do Campus Alto Paraopeba.

 


5. DA ELEIÇÃO


5.1 - A eleição dar-se-á no dia 07 de dezembro de 2011, de 14h às 21hs;

5.2 - Não há voto por procuração e nem por correspondência.

5.3 - A votação será secreta.

5.4 – Cada eleitor poderá votar em apenas um dos candidatos, conforme disposto no item 6. DO LOCAL DE VOTAÇÃO.


6 . DO LOCAL DE VOTAÇÃO


6.1 – No Campus Alto Paraopeba – CAP

Seção 01 – Na portaria do CAP

Eleitores: discentes de graduação regularmente matriculados nos cursos do CAP.

Vaga: 1 (um) discente da graduação regularmente matriculado em um dos cursos do Campus Alto Paraopeba.


7 . DA DIVULGAÇÂO DA CANDIDATURA

7.1 – Os candidatos somente poderão divulgar suas candidaturas nos seguintes termos:

-    É permitida a divulgação da candidatura na internet em todas as suas formas legais de manifestação.
-    A distribuição de material gráfico ou impresso será limitado à tiragem de 500 (quinhentos) exemplares de panfleto informativo monocromático, por candidato.
-    É permitida qualquer manifestação pública individual de qualquer candidato ou eleitor.

7.2 – Não será permitida a divulgação de candidaturas utilizando outros meios que não sejam os previstos no item 7.1.


8 . DA APURAÇÃO

8.1 - A apuração do resultado será pública, devendo realizar-se no dia 07 de dezembro de 2011, a partir das 21 horas, e será processada pela Comissão Eleitoral, no mesmo local de votação, conforme item 6.1..

8.2 - Será considerado eleito (a) o (a) candidato (a) que obtiver o maior número de votos para a vaga a qual concorre, de acordo com o item 1., DAS VAGAS do presente edital.

8.3 - Em caso de empate no resultado da apuração, será considerado eleito o candidato de mais idade.


9 . DO RECURSO

9.1 - Os atos praticados em desacordo com o presente edital e que importarem em violação de direitos assegurados aos candidatos serão suscetíveis de recurso ao Reitor da Universidade Federal de São João del-Rei.

9.2 - O recurso de que trata o subitem anterior tem efeito devolutivo e deve ser interposto, formalmente, pelo (a) candidato (a), em até dois dias úteis, contados da ocorrência do ato impugnado.


10 . DO MANDATO

10.1 - O mandato dos eleitos é de 1 (um) ano, permitida uma única reeleição ou recondução.


11. DOS CASOS OMISSOS

11.1 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


 Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São João Del Rei, 02 de dezembro de 2011