Devido a varias indagações que surgiram nesta semana sobre a legalidade do CAP. Postarei aqui a resolução emitida pelo CONSU (órgão máximo da administração superior da Instituição, de natureza normativa, deliberativa, jurisdicional e consultiva. Presidido pelo reitor, é integrado pelos pró-reitores, representantes dos diretores de centros, corpo docente e técnico-administrativo, corpo discente, entidade mantenedora e comunidade externa.).
Nesta Resolução consta a autorização de criação do nosso campus.
Vejam esta resolução como um meio provisório de legalidade do campus, visto que para se alterar um Estatuto ou um Regimento demanda tempo e dinheiro. Com certeza há outros assuntos que também estão previstos para um novo Estatuto da UFSJ.
Segue o link:
Sobre o reconhecimento do MEC em relação às Engenharias do CAP:
· Para INICIAR a oferta de um curso de graduação, a IES depende de AUTORIZAÇÃO do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO e posterior RECONHECIMENTO. (art. 28, § 2° do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
· No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006).
Pode ser acompanhado o processo de autorização de uma instituição pelo MEC, consulte aqui.
Atenciosamente,
Vinicius Simon Silva
UFSJ/CAP
"Você nunca sabe que resultados virão da sua ação.Mas se você não fizer nada, não existirão resultados."
(Mahatma Gandhi)