ELEIÇÃO PARA DIRETORIA VIGENTE DO
DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CAMPUS ALTO PARAOPEBA
COM MANDATO VIGENTE DE 01/02/2013 A 01/02/2015
Das
Inscrições de Chapa:
DATA:
18/03/2013 a 22/03/2013
Horário
de inscrição: 14h00min às 22h00min
Local:
PROEX/CAP
Das
Eleições:
DATA: 4 de abril de
2013
Horário: 15h00min às
21h00min
Local: Portaria CAP
Eleitores:
Alunos
inscritos nos cursos de engenharia do CAP no atual período letivo.
Obs:
No dia da eleição será necessária a apresentação de documento de identidade:
RG, funcional ou da biblioteca da UFSJ.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO
DE-REI

A
atual diretoria do DA-CAP, da Universidade Federal de São João Del-Rei- UFSJ,
na forma em que o artigo 10°
da seção
11 do Estatuto que rege o DA- CAP faz saber a todos os discentes
pelo presente edital as datas para inscrições das chapas candidatas à Diretória
do DA-CAP no período vigente de 05/04/2013 a 05/04/2015.
1. DOS CANDIDATOS:
1.1.
Poderão
concorrer à eleição para a direção do DA-CAP os alunos devidamente matriculados
em um dos cursos de engenharia da UFSJ, campus Alto Paraopeba, no atual período
letivo.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1.
Data:
18 a 22 de março
2.2.
Local:
Proex
2.3.
Horário:
14h00min às 22h00min
2.4.
Para
que a candidatura seja válida é necessário que todos os membros da chapa
atendam o item 1. Deverá ser entregue o atestado de matrícula de todos os
membros da chapa no ato da inscrição.
3. DOS ELEITORES
3.1.
Têm
o direito de votarem na data estabelecida por este edital os alunos do campus
Alto Paraopeba matriculados no atual período letivo que apresentarem
documentação de identidade (RG, funcional ou a carteira de identificação da
biblioteca UFSJ).
3.2.
A
votação será secreta e presencial.
4. DA VOTAÇÃO:
4.1.
Data: 4 de abril de 2013
4.2.
Horário: 15:00h às 21:00h
4.3.
Local: Portaria CAP
4.4.
Havendo mais de uma chapa o voto
deverá ser vinculado à respectiva chapa.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1.
A
partir da inscrição realizada nos moldes do item 2, a chapa já poderá fazer campanha
eleitoral de maneira funcional e respeitável a começar no dia 21 e encerrando
no dia 02 de abril às 22 horas.
5.2.
Será
de total responsabilidade da chapa o material eleitoral produzido por ela. A
chapa pode sofrer punição de exclusão da candidatura se o material eleitoral
não enquadrado no item anterior. Este julgamento será feito pela comissão
eleitoral.
5.3.
No
dia 02 de abril às 17 horas na sala 201 do bloco 6, haverá debate entre as
chapas, ministrado pela comissão eleitoral.
5.4.
No
dia 04 de abril será vedada campanha eleitoral de qualquer espécie.
6. DA APURAÇÃO:
6.1.
A
apuração do resultado é pública, devendo realizar-se no mesmo dia da eleição
imediatamente após o encerramento da votação, pela comissão eleitoral, com a
presença obrigatória de um componente de cada chapa inscrita.
7. DA POSE:
7.1.
A
pose da chapa eleita se dará no dia 05 de abril de 2013 na sala do Diretório
Acadêmico (sala 4 – Torre 5) às 17 horas
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