sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA VIGENTE DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CAMPUS ALTO PARAOPEBA COM MANDATO VIGENTE DE 01/02/2013 A 01/02/2015


Para acessar o edital no formato pdf para download. Clique aqui.
Para acessar a ficha de inscrição das chapas. Clique aqui.

Das Inscrições de Chapa:
DATA: 14/01/2013 a 18/01/2013
Horário de inscrição: 14h00min às 22h00min
Local: PROEX/CAP

Das Eleições:
DATA: 31 de janeiro de 2013
Horário: 15h00min às 21h00min
Local: Portaria CAP

Eleitores:
Alunos inscritos nos cursos de engenharia do CAP no atual período letivo.
Obs: No dia da eleição será necessária a apresentação de documento de identidade: RG, funcional ou da biblioteca da UFSJ.


A atual diretoria do DA-CAP, da Universidade Federal de São João Del-Rei- UFSJ, na forma em que o artigo 10° da seção 11 do Estatuto que rege o DA- CAP faz saber a todos os discentes pelo presente edital as datas para inscrições das chapas candidatas à Diretória do DA-CAP no período vigente de 01/02/2013 a 01/02/2015.

1. DOS CANDIDATOS:
1.1. Poderão concorrer à eleição para a direção do DA-CAP os alunos devidamente matriculados em um dos cursos de engenharia da UFSJ, campus Alto Paraopeba, no atual período letivo.

2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Data: 14 a 18 de janeiro
2.2. Local: Proex
2.3. Horário: 14h00min às 22h00min
2.4. Para que a candidatura seja válida é necessário que todos os membros da chapa atendam o item 1. Deverá ser entregue o atestado de matrícula de todos os membros da chapa no ato da inscrição.

3. DOS ELEITORES
3.1. Têm o direito de votarem na data estabelecida por este edital os alunos do campus Alto Paraopeba matriculados no atual período letivo que apresentarem documentação de identidade (RG, funcional ou a carteira de identificação da biblioteca UFSJ).
3.2. A votação será secreta e presencial.

4. DA VOTAÇÃO:
4.1. Data: 31 de janeiro de 2013
4.2. Horário: 15:00h às 21:00h
4.3. Local: Portaria CAP
4.4. Havendo mais de uma chapa o voto deverá ser vinculado à respectiva chapa.

5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1. A partir da inscrição realizada nos moldes do item 2, a chapa já poderá fazer campanha eleitoral de maneira funcional e respeitável a começar no dia 21 e encerrando no dia 29 de janeiro às 22 horas.
5.2. Será de total responsabilidade da chapa o material eleitoral produzido por ela. A chapa pode sofrer punição de exclusão da candidatura se o material eleitoral não enquadrado no item anterior. Este julgamento será feito pela comissão eleitoral.
5.3. No dia 30 de janeiro às 17 horas na sala 201 do bloco 6, haverá debate entre as chapas, ministrado pela comissão eleitoral.
5.4. No dia 31 de janeiro será vedada campanha eleitoral de qualquer espécie.

6. DA APURAÇÃO:
6.1. A apuração do resultado é pública, devendo realizar-se no mesmo dia da eleição imediatamente após o encerramento da votação, pela comissão eleitoral, com a presença obrigatória de um componente de cada chapa inscrita.

7. DA POSE:
7.1. A pose da chapa eleita se dará no dia 01 de fevereiro de 2012 na sala do Diretório Acadêmico (sala 4 – Torre 5) às 17 horas

Comissão eleitoral.

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